Recuperação e falência de empresa
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - FACISA
CELER FACULDADES
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA DE EMPRESA
Direito Comercial
Xaxim (SC), Outubro/2011
Associação Educacional Frei Nivaldo Liebel - ASSEFRENI
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA
Celer Faculdades
Curso: Ciências Contábeis
Período: 4º
Disciplina: Direito Comercial Professores (as):
RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA DE EMPRESAS
Xaxim (SC), outubro/2011.
1 INTRODUÇÃO
Sabe-se que a garantia dos credores é o patrimônio do devedor, ocorrendo inadimplência das obrigações, o credor desta poderá promover a execução de tantos bens do patrimônio do devedor.
O direito falimentar refere-se ao conjunto de regras jurídicas pertinentes a execução concursal do devedor empresário.
Veremos as diferenças exemplificadas destes regimes, a recuperação de empresa onde o devedor poderá postergar o vencimento de obrigações, reduzir seu valor ou beneficiar-se de outros meios aptos a impedir a execução concursal. A extinção das obrigações é quando o empresário está em regime de execução concursal.
2 PROCESSO FALIMENTAR
Segundo Amador Paes de Almeida (2000, p. 13-14) a falência pode ser vista sob dois ângulos completamente distintos, a saber: a) econômico: revela um estado patrimonial, pois revela a condição de quem, havendo recebido uma prestação a crédito, não tenha disponível, para o cumprimento da contraprestação, um valor suficiente; b) jurídico: demonstra um processo de execução coletiva contra o devedor comerciante;
A falência é o procedimento judicial a que está sujeita a empresa mercantil devedora, que não paga obrigações líquidas na data do vencimento, consistindo em uma execução coletiva de seus bens, à qual concorrem todos