Falência e recuperação de empresa
Este trabalho tem como finalidade o estudo da nova legislação falimentar brasileira, fundamentada na Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Este trabalho aborda, dentre outros assuntos, os principais objetivos e alterações da nova lei e a criação dos institutos de recuperação judicial e extrajudicial. A nova lei vem redefinir o Direito Falimentar Brasileiro privilegiando a recuperação das empresas para garantir sua permanência no mercado e, com isso, evitar a redução de empregos e o desaquecimento da economia. O novo texto é um projeto que substitui a antiga legislação (Lei nº 61, de junho de 1945) que não atendia mais às exigências de uma economia competitiva e sujeita às pressões da globalização dos mercados.
Palavras-chave: falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, função social.
1 INTRODUÇÃO
Com a aprovação da lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, revogando a ultrapassada legislação falimentar prevista no Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, foi criada a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O principal objetivo da nova legislação falimentar é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A nova Lei de falências está fundamentada em novos princípios que buscam não só a preservação da empresa como unidade geradora de empregos, mas, também, como fonte de recolhimento de tributos. Além disso, eliminou às concordatas preventiva e suspensiva, que efetivamente já não atendia mais aos interesses dos credores, além de não resolver o problema da insolvência da empresa. Assim, foi introduzida a Recuperação Judicial, na qual a participação dos credores não se dá compulsoriamente, mas sim,