Recuperação e falência de empresas
1- Noções introdutórias - lei 11.101/05
É aplicada somente para empresas. Profissionais liberais não serão aplicados os dispositivos dessa lei
a. Recuperação
Judicial
Quando não há unanimidade entre as partes para que, possam novar a divida, pedindo então ajuda ao poder judiciário para que auxilie numa novação da divida para que possa ocorrer o pagamento.
Extrajudicial
Quando as próprias partes se unem e novam a divida, para que viabilizem a situação para o pagamento do valor devido.
b. Falência
É a morte da pessoa jurídica, é quando a empresa não tem como pagar suas contas, dando fim a sua pessoa, devendo ser dada a baixa, a falência só existe quando o poder judiciário determina que a empresa entrasse em estado de falência.
c. Princípio – art. 47 LRF
Proteção jurídica do mercado
É a proteção para os insolventes, pois antigamente, bastava que a pessoa não pagasse em dia sua divida que já estava entrando em estado de falência, hoje, somente ocorre à falência quando realmente não há mais meios de a empresa pagar as suas contas.
Insolvência – art. 46
2- Histórico – Roma antiga
Lei Paetra Papiria
Foi com esta lei que se encerrou o punimento da insolvência com a vida e sim com o patrimônio empresarial, sendo um marco para a história.
Portugal =/= falência e crime
Brasil – impontualidade como fator determinante
Art. 94, LRF
Rol exemplificativo:
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Concordata – crédito quirografário (onde os títulos não tem garantias reais)
Era a antiga lei brasileira que permitia o parcelamento da divida, somente sendo aplicadas a credores que não obtinha garantia real.
Hoje em dia com a nova legislação, poderia ocorrer o parcelamento da divida, por conta da recuperação da empresa.
3- Insolvência da lei
4- Excluídos
Não pode pedira a falência própria nem de terceiro, mas pode sofrer a falência. Não serão aplicadas esta lei nos seguintes casos:
a. Irregulares
Empresas que não tem registro na junta