recuperação judicial
Recuperação Judicial
A recuperação judicial é uma ação judicial que tem por finalidade, como o próprio nome diz, reorganizar as atividades da empresa com a tentativa de superar a crise econômica e financeira desta, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Essa medida judicial foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação), em substituição do instituto da Concordata.
Assim, não falamos mais em concordata, mas em recuperação judicial e extrajudicial da empresa.
Nem todas as empresas poderão ser objeto de recuperação, somente as viáveis, e essa análise cabe ao poder judiciário.
Meios de recuperação de Empresa A Lei de Falência e Recuperação enumera os meios que poderão ser empregados na recuperação judicial da empresa, sendo um rol exemplificativo e não exaustivo:
I - concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
II - cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
III - alteração do controle societário;
IV - substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;
V - concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;
VI - aumento de capital social;
VII - trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;
VIII - redução salarial, compensação de