Recuperação judicial
Wagner Batista de Araujo wagner1902@gmail.com Pontifícia Universidade Católica de Goiás Helena Beatriz de Moura Belle Pontifícia Universidade Católica de Goiás helenabeatriz@pucgoias.edu.br
Resumo O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a recuperação de sociedades em situação de insolvência à luz da nova legislação, Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A referida lei apresenta alternativas que visam manter as organizações em atividades, considerando a função social das mesmas, com nas na Constituição Federal de 1988. A recuperação judicial visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, com os fins de permitir a manutenção das fontes produtoras, do emprego dos trabalhadores, para prover a preservação da sociedade, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Dentre os procedimentos têm-se os que são de cunho processual, como a intervenção dos agentes da recuperação, tais como o juiz, o administrador e os comitês de credores. Os documentos contábeis são fundamentais para a comprovação em juízo, e, dentre vários, têm-se os livros e as demonstrações contábeis formais, elaboradas a partir de escrituração e acompanhadas por profissionais habilitados. O estudo foi viabilizado pela pesquisa bibliográfica com utilização de doutrinas e regulamentos pertinentes. Evidenciou-se que, mesmo em face das crises é possível recuperar a organização que se encontra em dificuldades, quando há a segurança jurídica, especialmente, se houver envolvimento de credores, e administradores que miram o mesmo fim, isto é, a manutenção da atividade econômica. Palavras - chaves: Lei de Recuperação; Recuperação Judicial; Instruções Processuais.
Introdução A Recuperação de empresas é o procedimento que visa proporcionar meios às