recuperação judicial
Recuperação Judicial e Falência
1 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Características Gerais - Recuperação judicial, também chamada de “concordata” pela legislação anterior, é um procedimento jurídico de renegociação de dívidas para evitar um eventual pedido de falência por parte dos credores da empresa. Este procedimento pode ser solicitado quando a empresa apresentar Atrasos Com
Fornecedores e/ou Atrasos com Outras Contas (veja Relatório Operacional, item Finanças) e deve ser previamente negociado com o coordenador no papel de Juiz de Direito. Os bancos não pedem a falência da empresa, pois seus empréstimos estão segurados por meio de garantias reais.
Condições para estar em recuperação judicial::
Possuir contas em atraso junto a fornecedores e/ou outros credores (com exceção dos bancos).
Não ter estado em recuperação judicial em períodos anteriores.
Não estar em falência.
Fazer o pedido na folha de decisão.
Ter o pedido aprovado pelo Juiz de Direito (Coordenador). Esta aprovação será apresentada no
Relatório Operacional (item Finanças – Situação da Empresa) e possivelmente será noticiado na Gazeta.
Operacionalização – A empresa pode escolher a recuperação judicial do Tipo 1 ou Tipo 2, dependendo da sua capacidade de pagamento. Durante os períodos de recuperação judicial a empresa não poderá, em princípio, comprar de fornecedores a prazo (com exceção do 1º período da recuperação judicial) e não poderá atrasar contas, senão é decretada a sua falência. A seguir são apresentadas as formas de pagamento de débitos na recuperação judicial.
1º Período - A empresa irá solicitar a recuperação judicial no início desse período, mas somente após ter comprado de fornecedores. Desta forma, as compras de fornecedores ainda poderão ser feitas a prazo e, por conseqüência, serão renegociadas. Os valores a serem renegociados de fornecedores são todas as parcelas das compras feitas a prazo (inclusive do período da recuperação judicial) e o