Recuperação judicial
A Recuperação Judicial significa a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa de atividade privada.
Como o nome já diz, a recuperação judicial (RJ) tem por objetivo recuperar a empresa através do meio jurídico para se evitar a falência. Dessa forma, a empresa terá a possibilidade de apresentar aos seus credores em juízo, formas para quitação dos débitos. Também continuará a oferecer seus serviços, gerar empregos e pagar impostos, tão necessários para impulsionarem a máquina administrativa do governo.
I- FATORES A SEREM ANALISADOS PELO PODER JUDICIÁRIO PARA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Importância social da empresa (ex: indústria de equipamentos médicos).
Mão de obra e tecnologia aplicada.
Volume ativo e passivo.
Tempo de existência.
Porte econômico.
Viabilidade econômica financeira.
Balanços.
II- MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Lei nº11.101/2055 – Lei das Falências)
Na norma legal, encontram-se os instrumentos financeiros, administrativos e jurídicos que normalmente são empregados para a superação em empresas em crise.Exemplos:
Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidos ou vincendas.
Operação societária, como fusão, incorporação ou cisão
Alteração do controle societário a grupos mais capacitados com ou sem transferência total de poder
Reestruturação do capital
Renegociação das obrigações ou passivo trabalhista
Concessão de direitos societários extrapatrimoniais aos credores,
Reestruturação da administração, com substituição dos administradores ou redefinição dos orgãos
Transparência ou arrendamento do estabelecimento
Usufruto da empresa
Constituição de sociedades de credores para revitalizar a empresa
Venda parcial de bens
Outro meio conforme peculiaridade da empresa
Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidos ou vincendas: Meio pelo o qual o devedor terá aumento de prazo para se