Reclamação Trabalhista proc. Sumaríssimo
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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS SP. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, auxiliar de embalagem, nascido aos 00 Dezembro de xxxx, filho de xxxxxxxxxx, portador da CTPS sob o n. xxxxxxx Srie xxxxxx-SP, PIS n. xxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cdula de Identidade n. xxxxxxxxxxxxxxxx SSP/SP, inscrito no C.P.F./M.F. sob o n. xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, n. xx, Vila xxxx, Guarulhos, neste Estado de So Paulo, CEP xxxxxx, neste ato representado por seu advogado e estagiria infra assinados (procurao anexa doc. 01), com escritrio Rua xxxxxxxxxxxx, xx Centro - Guarulhos So Paulo, CEPxxxxxx, local onde recebero as intimaes e notificaes, vem respeitosamente perante a Vossa Excelncia com merecido acatamento, com fundamento no artigo 840 1 c/c 852 A da CLT, propor RECLAMAO TRABALHISTA pelo procedimento Sumarssimo em face de xxxxxxxxx, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxr, n. xxx, Cidade Parque xxxxxx, Guarulhos, neste Estado de So Paulo, CEP xxxxxxxxxx, pelos motivos que passa a expor DA JUSTIA GRATUITA Por falta de condies financeiras, j que o Obreiro pessoa pobre na acepo jurdica do termo, no tendo como suportar o pagamento de custas e despesas processuais sem prejuzo de seu sustento, requer, deferimento aos benefcios da Justia Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.(doc.02). Assistncia Judiciria Requerimento na Inicial Deferimento. O pedido de benefcios da justia gratuita, quando devidamente formulado na inicial, deve ser deferido ao Reclamante, como apontado no Artigo 4 da Lei n. 1.0560/50, vez que se trata de uma garantia Constitucional (TRT 10 R. Ac. Da 3 T. Publ. No DJ de 24/10/07 RO 2.632/97 Brasilia/DF Rel. Juiz Jairo Soares dos Santos... in ADCOAS 8159508). COMISSO DE CONCILIAO PRVIA Deixa o reclamante de submeter (CCP) Comisso de Conciliao Prvia, por entender no ser condio da ao, nem tampouco pressuposto