APOSTILA PROCESSO DO TRABALHO
Roteiro
Princípios do Processo do Trabalho
1. Princípio do dispositivo ou inércia da jurisdição
Cuidado!!!! O Art. 856 da CLT prevê que o Presidente do TRT em caso de suspensão de trabalho pode iniciar o dissídio coletivo em caso de paralisação de trabalho
2. Princípio inquisitório
O juiz ordenará as diligências que julgar necessárias ao deslinde da demanda, mesmo que as partes tenham permanecido inertes.
Obs: Há a possibilidade que o magistrado promova de ofício a execução trabalhista.
Obs: O juiz tem iniciativa para a formação de litisconsórcio e do chamamento ao processo.
3. Concentração dos atos processuais
Art. 849 da CLT. Previsão de audiência contínua.
Obs: Procedimento Sumaríssimo
4. Princípio da oralidade
5. Princípio da identidade física do juiz
Divergência doutrinária , mas prevalece o entendimento de que se aplica o princípio da identidade física do juiz. Sum 136 do TST.
6. Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
OBS: Sum. 214 do TST
a) de TRT contrária a Súmula ou OJ do TST
b) Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
c) Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto do que se vincula o juízo excepcionado.
7. Princípio da conciliação
Procedimento comum: Dois momentos obrigatórios: Após a abertura da audiência e após razões finais
Procedimento sumaríssimo: Um momento obrigatório. Abertura da sessão.
Em qualquer procedimento: As partes podem conciliar a qualquer tempo
OBS: O juiz é obrigado a homologar o acordo?
Divergência doutrinária: Prevalece o entendimento de que o juiz deve observar as normas da ordem pública.
Obs: O termo de conciliação é irrecorrível?
Para as partes sim. Para a Previdência Social não.
Obs: O termo de conciliação é um título executivo judicial.
8. Princípio do jus postulandi – art. 791 da CLT
Obs: