CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Processo n°: 0000.2012.5.16.0016
COMÉRCIO BETA ALIMENTOS LTDA., já qualificado nos autos da ação trabalhista acima epigrafada, por meio de seu representante legal e bastante procurador que a esta subscreve, com endereço sito à_______________, CEP n°____, São Luís/MA, onde receberá intimações de praxe e estilo conforme documento procuratório em anexo, vem apresentar
CONTESTAÇÃO
em face da reclamatória trabalhista proposta por MAURO SCHIAVI, também já devidamente qualificado nos autos, com fundamento jurídico nos art. 847, 852-A, da CLT c/c art. 300 do CPC e fundamentos fáticos a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
O Reclamante afirma ter sido contratado para trabalhar na empresa Reclamada em 19/10/2002 exercendo a função de divulgador de produtos, sendo promovido à função de supervisor de divulgação de produtos e relacionamento com o cliente a partir de 05/03/2003.
Alega ainda que, durante o exercício da função de supervisão, recebia gratificação equivalente a 40% de seu salário e supervisionava 40 empregados, sem registrar sua jornada de trabalho, pleiteando o pagamento de jornada extraordinária, referente ao horário trabalhado de segunda-feira a sábado das 9h às 20h, com intervalo de 1 hora para almoço.
Para provar o alegado, o Reclamante apresenta 3 (três) testemunhas e aduz que, tanto o adicional noturno quanto o adicional de horas-extras foram suprimidos abusivamente pela empresa Reclamada.
Afirma ser nulo o ato de livre dispensa do empregador pela ocorrência da mesma durante a vigência de garantia provisória de emprego, qual seja a ocupação de cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da Reclamada, pleiteando na inicial a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização substitutiva.
Aduz que é devido o pagamento em dobro das férias relativas ao período 2009/2010, em função de supressão do referido direito pela empresa Reclamada,