Resumo de processo do trabalho para oab
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TST – Tribunal Superior do Trabalho
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
Juízes do Trabalho
Competência é a medida da jurisdição. Os critérios para a fixação da competência trabalhista são: a) Pessoal ou material b) Funcional ou hierárquico c) Territorial
a) Competência material sempre foi dita pelo art. 14 da CF, com a EC 45/04 ela foi ampliada. - Relação de trabalho, dentre elas as indenizações por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trab. - acidente trabalho*
A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar: - habeas corpus referentes a prisão administrativa (depositário infiel - TRT). - representação sindical (qq demanda de sindicato) - direito de greve (questões trabalhistas e cíveis)
*Se discussão é sobre a caracterização/configuração do acidente de trabalho a ação deve ser proposta na Justiça Comum (a legislação tb denomina justiça ordinária), segundo o STJ. Sobre este assunto é importante destacar que o acidente do trabalho, equiparado a doença ocupacional, produz efeitos em 3 ramos do Direito: 1º) D. Previdenciário, pois pode gerar percepção de benefícios previdenciários como o auxílio-doença-acidentário, e dependendo do caso auxílio-acidente, prestados pelo INSS; 2º) D. do Trabalho, pois é possível que o empregado acidentado adquira garantia de emprego por 12 meses contra despedida arbitrária ou sem justa causa, do retorno do benefício; 3º) D. Civil, responsabilidade civil do empregador e aos danos materiais e morais decorrentes do infortúnio laboral. No tocante a mandado de segurança o entendimento é q se o fiscal do trabalho ou Delegacia Regional do trabalho praticarem ato ilegal, caberá a interposição de mandato de segurança perante o juiz do trabalho (vara do trabalho).
- Súmula 363 STJ – os honorários advocatícios (por contrato) devem ser postulados na justiça comum. Isto não diz respeito a honorários sucumbênciais que