Revisão de direito processual trabalhista
DIREITO PROCESSUAL TRABLHISTA
1. EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
A primeira forma de trabalho foi a escravidão, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo qualquer direito, muito menos trabalhista. O escravo, portanto, não era considerado sujeito de direito, pois era propriedade do dominus. Nesse período, constatamos que o trabalho do escravo continuava no tempo, até de modo indefinido, ou mais precisamente até o momento em que o escravo vivesse ou deixasse de ter essa condição. Entretanto, não tinha nenhum direito, apenas o de trabalhar.
Num segundo momento, há a servidão. Era a época do feudalismo, em que os senhores feudais davam proteção milita e política aos servos, que não eram livres, mas ao contrário, tinham que prestar serviços na terra do senhor feudal. Os servos tinham de entregar a parte da produção rural aos senhores feudais em troca de proteção que recebiam e do uso da terra.
Em 1791, logo após a Revolução Francesa, houve na França o início de liberdade contratual, permitindo a liberdade de trabalho. A Revolução Francesa de 1848 e sua constituição reconheceram o primeiro dos direitos econômicos e sociais: o direito do trabalho. Foi imposta ao Estado a obrigação de dar meios ao desempregado de ganhar sua subsistência.
A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego. Os trabalhadores, de maneira geral, passaram a trabalhar por salários. Com a mudança, houve uma nova cultura a ser apreendida e uma antiga a ser desconsiderada.
Afirma-se que o Direito do Trabalho passou a se desenvolver com o surgimento da Revolução Industrial.
ESTADOS UNIDOS -> Aqui, os conflitos são resolvidos através da NEGOCIAÇÃO. Não existe uma justiça do trabalho especializada.
Quando existe algum conflito, vai para a Justiça Comum.
ARGENTINA -> Apenas em Buenos Aires há Justiça Federalizada do trabalho.
Estadualizada ou Providenciada a justiça.
O processo do trabalho está dentro de civil.
BRASIL ->