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Revisão Geral
REVISÃO GERAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Organização da Justiça do Trabalho;
2. Competência da Justiça do Trabalho.
GUIA DE ESTUDO
1. Organização da Justiça do Trabalho (art. 111 da CF):
a) Varas/Juízes do Trabalho;
b) TRT: organizados por regiões, não por estados.
c) TST.
Obs.: embora seja o órgão máximo da Justiça brasileira, o STF não integra à Justiça do
Trabalho.
Art. 112 da CF: quando determinada cidade não tem Vara trabalhista, as ações trabalhistas serão julgadas pelo juiz de direito investido em jurisdição trabalhista. Das decisões deste juiz, cabe recurso ao TRT.
A criação de Vara trabalhista dar-se-á por lei ordinária federal. De acordo com a Súmula 10 do STJ, criada uma Vara trabalhista, todas as ações trabalhistas em posse do juiz de direito, serão a ela encaminhadas, ainda que em fase de execução.
Princípio da identidade física do juiz (art. 132 do CPC): o mesmo juiz que instrui a causa deve julgar. De acordo com a Súmula 136 do TST, não se aplicava tal princípio ao processo do trabalho; contudo, com o cancelamento da mencionada súmula passou-se a ser aplicado ao processo do trabalho.
2. Competência da Justiça do trabalho:
Competência territorial (art. 651 da CLT):
Segundo o “caput” do mencionado artigo, a ação deverá ser proposta no último local da prestação de serviços.
Exceções:
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Revisão Geral
a) Empregado viajante comercial (§1º do art. 651): o viajante comercial deve propor a ação no local da agência ou filial a qual ele esteja subordinado ou, na falta, no domicílio dele ou localidade mais próxima se o domicílio não tiver Vara competente.
b) Empregador itinerante (§3º do art. 651): empregador que realiza os serviços fora do local de contratação; circo, por exemplo. Neste caso, o