revisao beneficio
PREVIDENCIARIO DA SEÇÃO JUDICIARIA DO PARANÁ – SUBSEÇÃO DE
PONTA GROSSA
vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:
Dos Fatos
O Autor teve a sua aposentadoria concedida em 10.05.1996, benefício este cadastrado sob nº 102.894.468-0, conforme comprova a carta de concessão anexa .
Ocorre que, o autor posteriormente à concessão do referido benefício, teve decisão favorável em Reclamação Trabalhista proposta contra o seu ex-empregador.
Em decorrência da referida ação que foi julgada procedente ( doc. juntado) faz jus o
Autor que seja acrescido as verbas trabalhistas aos seus salários-de-contribuição que formou a base de cálculo para a sua Renda Mensal Inicial, o que evidentemente não foi considerado, haja vista, que à época da sua aposentadoria o Autor já havia proposto a
Reclamação Trabalhista contra seu ex-empregador(05.06.1992), no entanto, não havia transitado em julgado.
Breve Relato sobre a Reclamação Trabalhista
O Autor trabalhou na RFFSA no período de 19.07.1978 a 03.06.1996. E a empresa não respeitava o turno de seis horas . Após a instrução processual, foi prolatada sentença trabalhista na qual houve a procedência dos pedidos formulados conforme comprova o documento juntado.
Após o trânsito em julgado da sentença trabalhista foi feita a sua execução com a apresentação do cálculo das verbas salariais, da retenção do Imposto de Renda e das
Contribuições Previdenciárias para o INSS, as quais foram todas recolhidas conforme comprovam os documentos ora juntados.
Dessa forma, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida no sentido de que haja a revisão de sua Renda Mensal Inicial com o acréscimo das diferenças salariais