REVISÃO DE BENEFÍCIO
QUALIFICAÇÃO COMPLETA, vem por sua procuradora infra-assinado, mandato anexo (doc.1), respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado, na comarca de Santos, o que faz com fundamentação no artigo 31 da Lei nº 8.213/91, Lei nº 8.542/92 e Lei nº 8.880/94, bem como, na Constituição Federal/88, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
O autor é titular do beneficio previdenciário de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO concedido em 28/11/1996, sob nº 0000000000 doc. 02 anexo, percebendo atualmente o valor de R$ 1.221,61, conforme doc. 03 anexo.
A presente demanda tem por objeto a revisão do valor inicial dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS no período de março de 1994 a fevereiro de 1997, nos quais a Autarquia deixou de corrigir o salário-de-contribuição, da parte autora, do mês de fevereiro de 1994 pelo percentual integral de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento) relativo ao índice IRSM.
Em decorrência da aplicação de somente 15,12% (quinze vírgula doze por cento), em detrimento da integralidade do referido índice, na base de cálculo dos últimos 36 meses, os benefícios previdenciários, do citado período, tiveram, conseqüentemente, um valor inicial ilegítimo e ilegalmente defasado. Procedendo desta forma, o INSS agiu em total desacordo com os artigos 201 e 202 da Constituição Federal de 1988.
Portanto, no benefício de prestação continuada, da Previdência Social, concedidos entre março/94 e fevereiro/97, faz-se essencial a revisão da renda mensal inicial, aplicando na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo