revisao de beneficio acidentario
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XXXXXXX, por intermédio de seu procurador infrafirmado, instrumento de mandato anexo, vem perante a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (Aplicação do art. 29, II da Lei 8.213/91)
Em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de sua SUPERINTENDENTE ESTADUAL, ou do seu representante legal, com endereço na Avenida Guanabara, nº 410, Bairro Presidente Kennedy, CEP nº 85.605-300, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O pedido de Assistência Judiciária Gratuita, requerido pela parte Autora, assim, não prescinde de prova da necessidade e a simples alegação da impossibilidade do pagamento das custas judiciais e despesas processuais é motivo suficiente para a sua concessão. Mesmo porque, a parte autora não tem condições de demandar em juízo sem que comprometa o sustento seu e de seus familiares.
Esse entendimento já está consolidado, a exemplo do julgado abaixo:
“DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCEITO DE NECESSITADO. VENCIMENTO LÍQUIDO INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE POBREZA. O conceito de necessitado do benefício da assistência judiciária gratuita, para efeito da Lei nº 1060/50, é mais amplo do que o de pobre ou miserável. A interpretação da Lei nº 1060/50, em consonância com a garantia constitucional de acesso à justiça, não exige que a situação econômico-financeira do pleiteante do benefício seja de miserabilidade. Presunção legal que não cede diante do fato de a parte receber a título de vencimentos em montante inferior a dez salários mínimos,