Jurisprudencia e processo
De
Teoria geral do processo
Integrantes e RA(s)
Marcel Alexandre.:
Thiago Schwerz.:
Ana Maria.:
Descrição do caso
“Trata-se de reexame necessário e apelação visando à reforma e sentença que concedeu a autora o beneficio acidentário, cujo relatório se adota: pretende a autarquia a improcedência da ação, por entender ausentes requisitos legais para concessão do beneficio, notadamente diante da conclusão pericial.”
Dos Fatos
Esse reexame e apelação tratado acima se dá ao fato de que a apelada, outrora autora, recebeu u beneficio acidentário indevido, e a apelante exige a revisão da sentença e pede que tão recurso seja provido, e assim sendo, a sentença reformada.
A Principio a autora ganhou a causa e adquiriu esse beneficio acidentário, porem a pericia, durante o tramite da apelação diagnosticou como FIBROMIALGIA, doença que não guarda nexo causal ou concausal com o trabalho. O perito assim demonstra a diferença entre as doenças por esforço repetitivo da citada patologia dizendo que é comum a confusão do diagnostico. Esta prova gerada pela apelante é necessária para suprir a ausência de conhecimento técnico que o órgão julgador não possui, também apresenta como corolário, necessidade de que esta prova seja valorada e, apenas quando existam provas a confrontá-la,esta assim possa ser descartada
A Câmara não recebendo nenhuma contra prova respectivo ao laudo produzido, manifestou-se sobre a Fibromialgia:
“Acidente de trabalho – Fibromialgia – Não comprova nexo causal – Beneficio indevido – Não Faz jus ao beneficio acidentário a obreira que apresenta quadro de Fibromialgia extra-laboral, ausente o liame entre a doença e o exercício de sua atividade profissional.”