Benefícios acidentários
RESUMO:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante o provimento de inumeros direitos ao cidadão, dentre eles a previdência social. Nesse contexto os benefícios acidentários têm por objetivo amparar os trabalhadores que no exercer de sua função, apresentem doenças ocupacionais ou sofram acidentes que reduzam ou inviabilizem suas atividades laborais de modo a impossibilitar a subsistência dos mesmos. Tais benefícios estão amparados pelos princípios constitucionais que visam formar uma sociedade digna e solidária. Uma breve abordagem sobre o supracitado é relatada neste artigo, visando elucidar as características e aspectos mais significativos acerca dos principais benefícios acidentários como auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e abono anual.
PALAVRAS-CHAVE:
Palavra-chave 1; Benefícios acidentários 2; Características 3. Aspectos relevantes
1 BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
A priori vale ressaltar os benefícios decorrentes do acidente do trabalho, concedidos pela Previdência Social, dispostos na Lei n. 8.213/91:
a) Auxílio doença acidentário;
b) Auxílio-acidente:
c) Aposentadoria por invalidez acidentária;
d) Pensão por morte acidentária;
e) Abono anual.
1.1 AUXÍLIO DOENÇA
O Auxílio doença é o benefício que tem direito o assegurado que em virtude de doença causada pela atividade laboral, ficar impossibilitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
O referido benefício está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91;
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a