Processo judicial de benefício acidentário - fernando rubin
Fernando Rubin (http://jus.com.br/revista/autor/fernando-rubin)
Diante da negativa administrativa do benefício, envolvendo incapacidade em face de acidente de trabalho, o segurado pode se socorrer do Judiciário para requerer seu direito.
Índice: Resumo. Introdução. 1. Competência em matéria acidentária. 2. Prescrição de benefício acidentário. 3. O procedimento judicial acidentário. 4. A instrução acidentária. 5. Peculiaridades da sentença acidentária. 6. Importância da segunda instância no processo acidentário. Conclusão. Referências doutrinárias. Resumo O presente ensaio busca destacar os principais aspectos que circunscrevem o processamento judicial de uma demanda acidentária contra o INSS para a percepção de um benefício por incapacidade. Desenvolver-se-á a competência exclusiva da Justiça Estadual para a hipótese, o procedimento tendente a concessão do benefício, inclusive via ordem liminar, e outros relevantes temas como a prescrição, a instrução, a sentença e a importância do recurso de apelação nesse contexto de pacificação da relação jurídica segurado acidentado versus órgão previdenciário.
Introdução O processo judicial que determina a concessão de um benefício acidentário junto ao INSS possui peculiaridades interessantes, a ponto de incentivar a demonstração cabal de cada uma delas em espaço próprio. Geralmente a partir da negativa administrativa do benefício, envolvendo incapacidade em face de acidente típico, acidente de trajeto ou uma doença ocupacional, surge a oportunidade de o segurado se socorrer do Poder Judiciário para ver implementando, em todas as suas nuances, uma benesse de caráter alimentar. Buscar-se-á, pois, nessa oportunidade, discorrer a respeito dos principais detalhes que circundam esse requerimento de provimento jurisdicional em matéria acidentária
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1.Competência em matéria acidentária Os benefícios