revisão de benefício
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
REVISÃO DE BENEFÍCIOS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA em face de
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS – autarquia federal com superintendência na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Autores são aposentados pelo INSS e tiveram o pagamento de seus benefícios iniciados dentro do espaço temporal estabelecido pelo art. 26 da Lei nº 8.870/94.
Ocorre porém, que suas rendas iniciais foram calculadas, em virtude do art. 29, da Lei nº 8.213/91, sobre salário-de-benefício inferior a média dos 36 últimos salários-de-contribuição.
Segundo o disposto no art. 26, da Lei nº 8.870/94, os autores têm direito, assegurado pela lei, de ter revisto o benefício que recebe:
“Art. 26 – Os benefícios concedidos nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com data de início entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição, em decorrência do disposto no parágrafo 2º do art. 29 da referida Lei, serão revistos a partir da competência de abril de 1994, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a média mencionada neste artigo e o salário-de-benefício considerado para a concessão.”
Portanto, como é de fácil