Docente Andra Brito Disciplina Direito Civil I 1. ABRANGNCIA E FUNES Decreto Lei n 46657/42 (19 artigos). ( Possui independncia e autonomia, pois se trata de uma lei que disciplina a aplicao das leis em geral (e repercute tanto no mbito do direito privado, como no mbito do direito pblico). 2. CONCEITOS IMPORTANTES 2.1. Validade Significa a consonncia da norma. Uma norma vlida pressupe sua compatibilidade em relao ao sistema jurdico. ( A validade pode se verificar de duas formas Formal refere-se ao processo de criao da norma (s formalidades exigidas). P.ex. a Lei complementar, que exige a presena de um quorum maior de parlamentares para sua votao. Material refere-se necessidade da devida observncia da matria passvel de normatizao. (P.ex. lei instituindo pena de morte no Brasil). 2.2. Vigncia Compreende o perodo entre a data em que a lei publicada e a data da sua revogao (quando ela retirada do ordenamento e no ser mais vigente). Trata-se de um critrio puramente temporal. 2.3. Eficcia Uma norma eficaz pressupe que ela est apta produo concreta de efeitos. ( A eficcia pode ser Social quando a norma produz efeitos no mbito da sociedade de maneira espontnea. Pressupe ter havido uma perfeita sintonia entre a norma e as aspiraes sociais. Tcnica refere-se possibilidade jurdica da norma produzir efeito. Uma norma eficaz tecnicamente significa que ela preencheu as condies tcnico-normativas exigveis para sua aplicao. 2.4. Vigor a possibilidade de produo de efeito da norma, pois representa o efeito vinculante da norma, pois uma norma em vigor significa a realizao efetiva de resultados jurdicos. 3. APLICAO DAS NORMAS JURDICAS 3.1. Interpretao normativa ( O legislador se preocupa em trazer normas genricas e impessoais, na tentativa de abarcar o maior nmero possvel de situaes jurdicas. Quando isso acontece de maneira direta, dizemos que houve SUBSUNO do fato norma (perfeito encaixe). Porm, isso no absoluto. a que entra a TAREFA DO INTRPRETE (juizes e operadores do