reclamatória trabalhista
FERMOLINO ARAUJO DE MELHO, brasileiro, casado, portador do RG 8013024669, inscrito no CPF sob o nº. 267.815.300-20, residente e domiciliado à Avenida Dr. Nei Brito, 20141, Bairro Santa Rita, CEP 92500-000, na cidade de Guaíba/RS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados signatários (procuração em anexo), com escritório profissional situado na Rua Dr. Flores, nº 307, sala 601, Centro, Porto Alegre/RS, onde recebem intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PITANGUEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.617.145/0001-84, com sede na Rua Coronel Fernando Machado, 891, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90010-320, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - PRELIMINAR DE MÉRITO
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº 5.584/70, das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83 e do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, o Reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios previstos no artigo 3º da Lei 1060/50, porquanto o reclamante faz jus a justiça gratuita.
II - MÉRITO
II.1) DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado pela reclamada em 01/09/1993, para exercer a função de porteiro, e foi demitido sem justa causa em 17/11/2014.
Percebia salário de R$ 944,00, com jornada de trabalho formalmente ajustada compreendida entre as 21h e as 6h.
II.2) PLUS SALARIAL.
Ao longo da contratualidade, em que pese a função bem delimitada para a qual fora contratado, o reclamante desenvolveu tarefas diversas daquelas atinentes ao seu cargo, em ofensa das disposições do art. 468 da CLT. Além da função de porteiro, o