Reclamatória Trabalhista
JOSÉ LEMOS, brasileiro, solteiro, soldado, portadora da CTPS nº 3113257/003-0/RS, residente e domiciliada na Rua General Netto nº 305, Bagé/RS, neste ato por seu advogado e procurador que esta subscreve, conforme procuração anexada à presente, com escritório profissional situado na Rua Andrade Neves, nº 984, sala 301, onde recebe notificações que o caso requer, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à presente, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face da Empresa Faz Pontes Construções, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/RS sob o nº 05.041.703/0001-00, com sede na Avenida Salgado Filho, nº 3599, na Comarca de Pelotas, local onde recebe notificações que o caso requer, o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
a) A reclamante foi admitida no quadro de funcionários do reclamado no dia 01/04/2009, sendo certo que na mesma data, optou pelo sistema do FGTS. Em 01/03/2010, foi injustamente despedida, sem que, para tanto, tivesse percebido seus direitos salariais e rescisórios, a saber: salário do mês de fevereiro de 2010; aviso prévio; férias e 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS do mês anterior, FGTS do mês da demissão, FGTS sobre 13º salário e entrega das Guias AMs, com a multa de 40%, tudo conforme determina a legislação em vigor.
b) Sendo assim, faz jus ao recebimento das verbas acima mencionadas, sendo certo, que os valores devidos, a título de salários, devem ser pagos em primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro, a teor do que dispõe o artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) Houve violação às letras "a" e "b" do § 8º, do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Percebia salário correspondente ao piso da categoria.