RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
FRANCISCO Torres, brasileiro, casado, eletrecista, portador da CTPS nº 87576/022, e inscrito no PIS sob o nº 12290342388, residente e domiciliado na Rua Prefeito José Pedroso de Moraes, nº 661, Rio Branco do Sul, Paraná, vem, através de suas procuradoras que ao final assinam, com escritório profissional na Rua Francisco Derosso, 2445, sl 02, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, perante Vossa Excelência, para promover a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de
ENGEPOL EMPREENDIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.842.158/0001-09, com sede na Rua Alexandre de Gusmão, nº 112, CEP 81.350-000, na cidade de Colombo, Estado do Paraná.
VOTORANTIM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.110.039/0024-39, com endereço na Av. República Argentina, nº5550, sl 01, CEP 81.050-001.
Da Comissão De Conciliação Prévia
Cumpre informar que reclamatória foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, restando infrutífera a tentativa conciliatória em virtude do não comparecimento das reclamadas, conforme certidão anexa.
Do Contrato De Trabalho
O Reclamante foi admitido em data de 05/01/2005, laborando inicialmente na função de pedreiro, passando a função de mestre de obras em 01/05/2009, sem anotação em CTPS e alteração salarial, tendo sua demissão em data de 10/08/2013, percebendo remuneração de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) mensais.
Da Responsabilidade Das Reclamadas
O reclamante foi contratado pela primeira reclamada para prestar serviços nas empresas da segunda reclamada.
Pelo exposto, a segunda reclamada responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas oriundos da relação de emprego, nos termos da Súmula 331 do TST.
Isto posto, requer seja declarada a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da Súmula 331 do TST.
Da Equiparação Salarial
O Reclamante laborou de