Reclamatória Trabalhista
Reclamante: ALDAIR SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, portador da carteira de identidade n° 999.999-9, e do CPF n° 999.999.999-99, CTPS n° 999.999, série 9999, endereço completo, vem através de seu advogado propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face da empresa POSTO REGIS E IRMÃOS, CNPJ 01.234.567/0008-10, estabelecida na cidade de Camboriu-SC, à Rua Wingando Kock, n°435, centro, CEP 89290-000, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:
- DO RITO
Em virtude do disposto no Art. 852-B, inciso II, onde determina que não se fará citação por edital no procedimento sumaríssimo, a reclamada deverá ser notificada por edital, visto que o local da empresa encontra-se fechado e os sócios não foram localizados, estando em local incerto e não sabido, tramitando a ação nos moldes do Rito Ordinário.
Cumpre ressaltar que tanto na empresa quanto ao sindicato a ela pertinente, não houve a instituição da Comissão de Conciliação Prévia - ccp, motivo pelo qual foi iniciada ação neste juízo trabalhista, conforme prevê o art. 625-D da CLT.
DOS FATOS:
O reclamante foi contratado pela empresa demandada em 1/10/2008, para trabalhar como frentista de posto de gasolina, tendo sido dispensado, imotivadamente em 26/02/2010, sendo que neste dia do desligamento, foi ofendido gratuitamente pelo representante legal da empresa, onde o chamou, aos berros, de “moleque”, na presença de clientes e colegas de trabalho.
Tal conduta constrangeu demasiadamente o reclamante, e que até então nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Percebia o reclamante a remuneração mensal de R$650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade legalmente previsto. Durante o pacto laboral, o reclamante usufruiu das férias atinente ao primeiro período aquisitivo, tendo também recebido os décimos terceiros salários