ISONOMIA E ALTERIDADE NOS CONTEXTOS DAS RELAÇÕES FAMILIARES E HOMOAFETIVAS.
RESUMO: considerando a necessidade de se relacionar a teoria e pratica nas abordagens feitas em sala de aula e como parte do processo avaliativo do 2ºNI, o trabalho interdisciplinar discorre sobre o tema isonomia e alteridade nos contextos das relações familiares e homoafetivas, vislumbrando esclarecer o principio da isonomia e da alteridade no exercício do Direito de família dado o universo plural das entidades familiares que requerem dos operadores do direito um olhar diferenciado na pratica alteritária em respeito a dignidade da pessoa humana preceituado constitucionalmente. Alem disso o artigo trás uma breve reflexão sobre o reconhecimento da união estável das relações homoafetivas no recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça - STF que hoje abrem precedente jurídico para que os homossexuais busquem reconhecimento efetivo do seu direito civil em situação de igualdade das relações familiares heterossexuais.
PALAVRAS CHAVES: isonomia, alteridade, família; relações homoafetivas
INTRODUÇÃO
Em pleno século XXI a visão de família ampliou-se, não sendo hoje uma entidade familiar formada apenas pelos laços do matrimonio, das relações heterossexuais, hoje a família é um sentido relacional de afetividade, que abriu bases para pluralismo do núcleo familiar. Diante desta realidade, procurou destacar os mecanismos da isonomia no exercício da alteridade que reconhece as especificidades das relações sociais. A produção a seguir e resultado de um processo reflexivo, que teve sua origem não somente objetivo de concluir o trabalho interdisciplinar, mas de compreender como hoje pode-se reconhecer o direito de família das relações homoafetivas. Em seu marco histórico do dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal federal veio concretizar os anseios dos sujeitos que amam e convivem com pessoa do mesmo sexo, o que abriu caminhos para luta da legitimidade dos direito de família