Reclamatória Trabalhista
A, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CTPS nº série CPF nº, cédula de identidade nº, expedida pela SSP/estado, residente nesta capital, com domicílio à Rua, numero, bairro, cidade, estado, por seus advogados infra assinados, vem propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Contra B, nacionalidade, estado civil, profissão, residente nesta capital, com domicílio à Rua, numero, bairro, cidade, estado. Com fim de postular o pagamento de parcelas salariais e direitos trabalhistas não quitados, conforme expõe e finalmente requer: A reclamante foi contratada pela reclamada no dia 15 de fevereiro de 2014 para exercer a função de auxiliar administrativo. Em 15 de maio de 2014, após não receber salário pelos três meses trabalhados, o contrato foi rescindido nos moldes do alínea d, do art. 483 da CLT: Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. HIPÓTESE DA ALÍNEA D DO ARTIGO 483 DA CLT NÃO CARACTERIZADA. A alínea d do artigo 483 da CLT refere-se ao descumprimento do empregador com relação às obrigações contratuais essenciais na relação de emprego. Assim, a falta grave praticada pelo empregador que possa dar ensejo à rescisão indireta, assim como na justa causa aplicada ao empregado, há de ser tão grave e fundamental que o descumprimento da obrigação torne insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
A reclamante trabalhava das 08:00 até 18:00, de segunda a sexta, mediante a remuneração mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Durante todo o contrato de trabalho, a Reclamante, não recebeu os valores a título de salários, acarretando, consequentemente, crédito em seu favor. Por fim, a reclamada negou-se a anotar a relação de emprego na