Purgação da Mora
PROCESS0 Nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
FULANA DE TAL, devidamente qualificada nos autos da Ação de Busca e Apreensão que lhe move o BANCO ITAUCARD S.A., vem, por intermédio de seus procuradores que a esta subscreve, com fulcro no artigo 3º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69, requerer a competente PURGAÇÃO DA MORA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, nos termos da Lei 1060/50 ser pessoa juridicamente pobre, não possuindo, desta forma, condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, motivo pelo qual, faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça e Assistência Jurídica Integral, como de direito.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
A Requerida celebrou contrato de financiamento com cláusula de Alienação Fiduciária em garantia com o Requerente, relativo à compra de um automóvel, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 843,09 (oitocentos e quarenta e três reais e nove centavos) cada.
Ocorre que, por circunstâncias alheias a sua vontade, em razão de dificuldades econômicas, a Requerida ficou impedida de honrar o pagamento das prestações avençadas, o que acarretou seu desequilíbrio econômico. Quando se restabeleceu e procurou o BANCO ITAUCARD S/A para efetuar o pagamento das 2 (duas) primeiras parcelas vencidas, seu débito era muito elevado, em razão das taxas de juros exorbitantes, conforme pode ser notado no contrato, além das custas advocatícias, tornando impossível adimplir o débito, valor que aumentava ainda mais a cada mês, juntamente com o desespero da Requerida que ainda tem que se preocupar com a sua sobrevivência e de sua família, assim tornou-se devedora das 6 (seis) últimas parcelas do contrato.
No dia 29/07/2014, as partes