progressao pena
AUTOS Nº. xxxxxxxx (EXECUÇÃO PENAL)
xxxxxxx, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa. e através de seu advogado que esta subscreve, reiterar o pleito de
PROGRESSÃO DE REGIME com base no art. 112 c/c 119 da lei nº 7.210/84 , pelos motivos de fato e de direito abaixo apresentados:
I – DOS FATOS e DO DIREITO
Empreendendo-se a análise circunstanciada da decisão condenatória prolatada nos autos n. 0000309-28.2009.805.0119 da AÇÂO PENAL que lhe fora movida pelo M.M. Juízo da VARA CRIME DA COMARCA DE ITAJUÍPE-BA, por infringência das disposições constantes do art. 33 “caput” e inc. III, em concurso material com a hipótese delitual constante do art. 35, ambos da lei 11.343/2006, constata-se que fora o firmatário condenado, a pena de 07 (sete) anos de reclusão em relação a hipótese delitual constate do art. 33 “caput” e inc. III e 04 (quatro) anos de reclusão em consequência da infringência do art. 3, ambos da lei 11.343/2006, num total, a título de condenação definitiva de 11 (onze) anos de reclusão.
Atingindo o lapso temporal necessário bem como os requisitos subjetivos para a progressão, o reeducando cumpre pena privativa de liberdade em regime semiaberto desde o dia 12/11/2012 (fls. 43). A partir desse momento o restante da reprimenda de sete anos de reclusão implementou 2/5 de cumprimento perfazendo 1 (um) ano e 6 (seis) meses, e o restante da pena de quatro anos atingiu 1/6 de cumprimento necessários perfazendo 5 (cinco) meses, nesse diapasão, cumulados, confere ao peticionário o direito de progredir para o REGIME ABERTO. Frise-se que o requerente trabalhou, obtendo, inclusive, direito à remição de parte de sua pena. Conforme preconiza o art. 112 da LEP, para progressão de regime são necessários dois requisitos: o primeiro, objetivo, consistente em determinado lapso de tempo