ESTABELECIMENTOS PENAIS, PENAS PRIVATIVAS DE DIREITO E PROGRESSÃO DE REGIME
SUMÁRIO
1. DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS ---------------------------------------------------- 4
1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS --------------------------------------------------------------------------------------- 4
1.2. DA PENITENCIÁRIA -------------------------------------------------------------------------------------------- 7
1.3. DA COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR. ----------------------------------------------- 9
1.4. DA CASA DO ALBERGADO -------------------------------------------------------------------------------- 10
1.5. DO CENTRO DE OBSERVAÇÃO ------------------------------------------------------------------------- 11
1.6. DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ------------------------------ 11
1.7. DA CADEIA PÚBLICA ---------------------------------------------------------------------------------------- 12
2. DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE ----------------------------------------- 13
2.1. DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ------------------------------------------------- 13
2.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS ----------------------------------------------------------------------------------- 13
2.1.2. PROGRESSÃO DE REGIME ----------------------------------------------------------------------------- 14
3. CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------------------------------- 16
4. REFERÊNCIAS ----------------------------------------------------------------------------------------- 17
1. DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS
1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
No que tange aos estabelecimentos penais, o art. 82 da LEP, prevê os diferentes tipos de estabelecimentos, os quais se destinam à execução da pena privativa de liberdade, para os presos condenados, à execução da medida de segurança, a custódia do preso provisório e aos cuidados do egresso.
A respeito das mulheres e idosos a lei em