Processos civis
1) Explique e relacione: a inércia da jurisdição; o princípio da demanda, o princípio dispositivo; o impulso oficial.
Baseado no principio da necessidade de se provocar a jurisdição. Todos tratam do mesmo assunto, é preciso demandar, provocar um impulso oficial que é o principio o qual, uma vez iniciado o processo, deve ser impulsionado pelo juiz. Independente da vontade das partes. Através de uma petição inicial o juiz, a jurisdição. A jurisdição só age quando provocada.
2) Como e quando se interrompe precariamente a prescrição? Por que?
A interrupção da prescrição ocorre com a citação, retroagindo a data da propositura da ação.
3) Explique todos os efeitos da citação válida.
A citação valida tem como efeitos:
Tornar provento o juízo
Induz Litispendência Efeitos processuais
Faz litigiosa a coisa
Constitui em mora o devedor Efeitos materiais
Interrompe a prescrição
Tornar provento o juízo: cabe somente a um juiz aquela causa, cabe responsabilidade ao primeiro que realizou a citação.
Induz Litispendência: Torna completa a relação processual trilateral em torno da lide. O mesmo litígio não poderá voltar a ser objeto entre as partes em outro processo enquanto não se extinguir o feito presente.
Litigiosidade: O bem jurídico disputado se torna vinculado a sorte da causa, de modo que não é permitido aos litigantes altera-lo.
Mora: Quando a mora não é ex ré ou de pleno direito ( decorre do simples vencimento da obrigação). Um efeito material da citação.
Prescrição: Considera a citação do devedor como fato hábil para interromper a prescrição, ainda que ordenada por juiz incopetente. Trata-se pois, de outro efeito de natureza material do ato citatório.
4) O juiz poderá a apreciar a decadência e a prescrição de ofício? Por que?
Não, uma vez que é de interesse a uma das partes efetua-la, devera ela provocar o juiz sobre sua prescrição e então ele deferirá a favor ou não.