estudante
O código de ética do advogado deixa claro no artigo 19 que ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional.Já o código do engenheiro não esclarece este ponto e ainda dá liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão, enquanto que o advogado possui uma serie de normas bem restritas sobre suas ações.
Percebe-se que no código de ética do advogado há uma norma mais descritiva em relação a publicidade e existe umparágrafo único falando sobre quando o profissional é convidado para se manifestar em público. O código de engenharia apenas fala em,” fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal”.
Em relação a remuneração ou honorários,os códigos são semelhantes apesar de que o código do engenheiro é mais conciso. Ambos os códigos solicitam que o profissional zele pelo cumprimento do código de ética e todas as vezes que tenha conhecimento de transgressão do código ele deve chamar a atenção do responsável. Mesmo assim o código de ética do engenheiro proíbe a intervenção do profissional em obra de outro engenheiro sem a autorização deste.
De maneira geral o código de ética do engenheiro é bem mais resumido, objetivo e até pouco descritivo compararado ao código de ética do advogado. Este último é muito mais descritivo, explica com detalhes o processo disciplinar separando em capítulos a competência do tribunal de ética e disciplina e os processos disciplinares. O código do advogado