Processo disciplinar
Em conformidade com o despachonexercido pelo Senhor Director da Mafavuke datado de 13 de 12 de 2001 que nomeia o Theam Chamboo para o instrutor do processo disciplinar contra a senhora Fernanda, atendente, afecta no departamento da Call Center.
Ora, em diante a designacao por arguida nos termos de acusacao e fundamentos seguintes:
De facto 1º
No dia 11 de Dezembro de 2001, a senhora Fernanda dirigiu-se ao seu posto de trabalho no intervalo das 15:30 ás 16:00, completamente embriagada;
Já no interior do seu local de trabalho dirigiu-se em voz alta, aos colegas, deturpando o ambiente de trabalho;
3º
Depois dirigiu-se ao senhor Cossa que na altura encontrava-se algures na sala tendo o abordado com gestos e palavras inadequadas onde chegou a proferir « tou a ligar para o teu vodacom e nao me atendes porque»?
4º
Na sequencia da deturpacao, perpretada pela senhora Fernanda para restituir a calma e tranquilidade no sector a chefe de turma, a senhora Laura, chamou-lhe a atencao e convidou-a para que se retirasse da sala, onde promovia desmandos
5º
Quando se retiravaquela sala, conti da sala, cruzou-se com o senhor director Xerindza que na altura se fez ao local após receber uma chamada dando conta do que estava a acontecer, continuou com a falta de respeito, e sem consentimento deste abracou-no e deu-lhe dois (2) beijos nas buchechas, acto que o deixou perplexo escandalizado
De direito
6º
Os factos acima arrolados ditam que o comportamento da arguida consubstanciam-se a infraccoes disciplinar nos termos do artigo 66 nº 1 alineas e) e m) (primeira parte) conjugados com o artigo 3º das normas de conduta da firma.
7º
O comportamento da arguida e graduado como particulare nos termos do artigo 64 alinea c) da lei 23 2007 de 1 de Agosto.
Neste termo, fixo a arguida o prazo de 15 dias a contar da data da notificação da presente nota de culpa para