Processo civil
Passo 1 (Equipe)
Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes: a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu; b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário; c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal; d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.
Em se tratando de ação investigatória de paternidade promovida por menor absolutamente incapaz representado pela sua genitora Maria em desfavor do João que por inúmeras vezes se negou em fazer o exame de DNA, sendo que a autora tentando se livrar de qualquer recordação do passado que tiveram juntos jogou toda e qualquer prova que pudesse comprovar a sua relação com o réu tais como fotos ,bilhetes, cartões ,cartas enfim tendo em vista que lhe restou comprovar mediante provas testemunhais a existência da relação
Passo 2 (Aluno)
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Passo 3 (Equipe)
Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.
Conforme o que esta prevista na lei especificamente no art. 330 do Código de processo Civil referente ao julgamento antecipado da lide Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - quando ocorrer a revelia. Como o juiz tem sempre o poder de decidir quais provas são pertinentes ao feito ele tem o poder de dispensar quaisquer provas estando já esclarecido dos