Processo civil
3 bimestre
11-08-15
Procedimento
“É o modo e a forma porque se movem os atos no processo”
A instrumentalização do direito de ação é o processo, a marcha desse processo é chamada de procedimento ou rito.
Ação é diferente de processo, que é diferente de procedimento, ou seja, a cada tipo de ação tenho um processo e a cada tipo de processo eu tenho um tipo de procedimento.
Código de 73
Procedimento comum: ordinário e sumário
Especial: sumaríssimo (lei dos juizados especiais)
Adota-se o critério da exclusão: quando cabe o art 275 (sumário), o que não couber é ordinário.
Rito sumário
Inicialmente era tratado como rito sumaríssimo (porque era o rito mais célere, rápido). Com a lei dos juizados especiais (pequenas causas), a doutrina passou a denominar esse de sumaríssimo, por essa razão em 95 houve reforma para mudar o nome de sumaríssimo para sumário, agora sumaríssimo são as leis dos juizados especiais. Legislador de 73 já estava preocupado com a questão da celeridade, para ele os procedimento não poderia passar de 90 dias, porem isso leva anos. Não basta ter uma lei célere, precisamos ter uma infra estrutura para isso.
Art 275
2 critérios: valor ou matéria (não precisa os dois)
Valor: Causas cujo valor não exceda 60x valor do salário mínimo
Matéria
-Causas de qualquer valor de arrendamento rural e parceria agrícola
-Condomínio
-Ressarcimento por danos
-Cobrança de seguro
-Cobrança de honorários dos profissionais liberais
ETC
P Ú: Esse procedimento não será observado em questões de Estado e capacidade das pessoas, pois ele é mais célere.
Art 276
No rito ordinário, o momento de as partes apresentarem o rol de testemunhas e os quesitos é após o saneamento e no sumário, ele já apresenta na petição inicial e o réu já na contestação.
O que acontece com o processo se o autor não apresentar o rol de testemunhas nesse momento?
R: O direito dele para produzir esses meios de prova estará precluso (preclusão temporal). Não é obrigado a fazer, só perde esse