Processo civil
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO CAETANO DO SUL
BACHARELADO EM DIREITO
6ºNA
DIREITO PROCESSO CIVIL IV
Profª Verônica Bello
São Caetano do Sul
2012
Trabalho referente à disciplina de Direito Processo Civil IV, sob a supervisão da Professora Verônica Bello, para o curso de Bacharel em Direito na Faculdade Anhanguera.
DESAFIO COMPLETO
DESAFIO – ETAPA Nº 01
PASSO 2
RECURSO ESPECIAL Nº 849.632 – SP (2006/0101955-4)
1) Descrição do caso: Trata-se de ação interposta pela Fazenda do estado de São Paulo contra Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil, por cobrança de multa por transporte clandestino de passageiros. A Fazenda do Estado de São Paulo alega que a empresa figuraria no polo passivo da execução fiscal, haja vista que ela é a proprietária do veiculo arrendado. A Empresa leasing por sua vez alega que não é parte legitima no processo, posto que uma vez que o veiculo foi arrendando, ela não pode ser responsabilizadas pelas infrações cometidas pelo arrendatário. 2) Decisão 1º de Grau: 3) Indeferimento de exeção de pré- executividade apresentada. 4) Órgão julgador: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª TURMA 5) Razões de reforma ou manutenção da decisão:
A decisão foi mantida, pois tanto juízes desembargadores e relatores, tem o mesmo ponto de vista, de que a empresa arrendadora não pode e não deve ser responsabilizada pelo uso indevido do transporte, pelo seu arrendatário, haja vista que este é o possuidor direto do bem móvel, ademais, consta a Resolução nº 59/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no qual prevê