PROCESSO CIVIL
PRINCIPIOS INFORMATIVOS PROCESSO DE EXECUÇÃO
I – TODA EXECUÇÃO É REAL
A ATIVIDADE JURISDICIONAL EXECUTIVA INCIDE DIRETA E EXCLUSIVAMENTE SOBRE O PATRIMONIO E NÃO SOBRE A PESSOA DO DEVEDOR.
II – A EXECUÇÃO ATENDE APENAS A VONTADE DO CREDOR
A INCIDENCIA SOBRE OS BENS DO DEVEDOR DEVE REAIR SOMENTE SOBRE A PARCELA INDISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR, E NÃO SOBRE TODOS OS SEUS BENS.
III – PRINCIPIO DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO
TODA EXECUCAO DEVE SER ECONOMICA, OU SEJA, A REALIZACAO DO DIREITO DO CREDOR DEVE SER A MENOR PREJUDICIAL POSSIVEL AO DEVEDOR
IV – PRINCIPIO DA ESPECIFICIDADE DA EXECUÇÃO
PROPORCIONA AO CREDOR, AQUILO QUE CHEGUE MAIS PERTO AO QUE IRIA RECEBER SE A OBRIGACAO FOSSE DEVIDAMENTE CUMPRIDA SEM A NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
V – PRINCIPIO DO ONUS DA EXECUÇÃO
TODAS AS DESPESAS SÃO ENCARGOS DO DEVEDOR, INCLSIVE HONORARIOS.
VI – RESPEITO A DIGNIDADE HUMANA
A EXECUÇÃO NÃO DEVE LEVAR O EXECUTADO A UMA SITUAÇÃO IMCOMPATIVEL COM A DIGNIDADE HUMANA
VII – DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO
CREDOR PODE DESISTIR DA EXECUÇÃO OU DE QUALQUER ATO DELA COMO A PENHORA, SEM ANUENCIA DO DEVEDOR. CONTUDO, CASO ISSO ACONTEÇA ASSUME O ONUS DAS CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS.
OBS – PODE O EXEQUENTE DEISITIR DE PARTE DO PEDIDO, OU SEJA, DESISTIR DE PARTE DA EXECUÇÃO. NESSE SENTINDO TEM-SE:
- PODE O CREDOR ENQUANDO NÃO EMBARGADA A EXECUÇÃO DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE SEM DEENDER DO CONSENTIMENTO DO DEVEDOR
- PODE ALTERAR O PEDIDO APÓS A CITAÇÃOPARA VARIAR A ESPECIE DE EXECUÇÃO
- CASO HAJAM VARIOS CO-EXECUTADOS PODE O CREDOR A QUALQUER TEMPO DESISTIR DE UM OU ALGUNS DELES