Processo civil
AÇÃO RESCISÓRIA
I – Conceito: É a ação por meio da qual se pede a desconstituição de sentença trânsita em julgado, com eventual rejulgamento a seguir, da matéria nela julgada.
- é uma forma de impugnação dos atos judiciais, flexibilização da coisa julgada.
Negócio jurídico:
- Existência- agente, objeto e forma.
- Validade – agente capaz (ex: incompetência absoluta)
- Eficácia
II – Pressupostos:
1-Sentença de mérito transitada em julgado
2-Hipóteses legais taxativas
3-Prazo de 2 anos
Obs: Marco regulatório – em caso de recurso interpestivo que mantenha a sentença de mérito, o prazo começa a contar do transito em julgado.
Obs: Esse prazo de 2 anos da ação rescisória é prazo para a citação válida. Logo, se houver inércia da parte decai o direito.
III- Cabimento – Art. 485, I a IX do CPC
1-Prolatada por prevaricação; concussão ou corrupção do juiz.
- corrupção – art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
- prevaricação – art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica‑lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- concussão – art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, vantagem indevida
2-Impedimentos e incompetência
Impedimento decorre da lei, e a incompetência tem que ser absoluta
3-Violação ao dever de lealdade e boa fé, por dolo da parte vencedora
4-Ofensa à coisa julgada
Já havia uma decisão que ofende outra, vai ter que rejulgar.
5-Proferida contra literal disposição de lei
O juiz profere uma decisão contrariando uma lei.
6-Baseada em prova falsa
A prova falsa tem que ser a base do convencimento do juiz, ou seja, decisiva para o seu convencimento.