Processo Civil

313 palavras 2 páginas
CONCLUSÃO

O trabalho telemático deve ser considerado como uma forma de trabalho flexível e alternativa de prestação e organização do trabalho, o mais importante nesta forma de trabalho é, o que é feito, quando e, como se faz e local de prestação desta atividade, Um dos pontos altos desta atividade laboral é, a comodidade e a qualidade de vida dos prestadores consigo e suas famílias, onde podem extrair o máximo das atividades que desenvolvem.

Outro ponto que merece destaque é, quanto ao aspecto da subordinação, controle e supervisão, onde, a supervisão classicamente conhecida cedeu lugar ao controle por produtividade.

Como esta nova forma de prestação de serviços, percebe-se que há uma descontinuidade, ou seja, um rompimento do antigo modo de prestação, permitindo novas ferramentas de organização sejam implementadas nos méis empresariais.

Assim, a tecnologia telemática é uma tendência, vem em benéfico das corporações que incansavelmente buscam empreender novas modos de flexibilização da produção laboral de suas organizações.

Através do teletrabalho, várias questões poderão ser superadas bastando para isto que, sejam compartilhada com toda sociedade civil, empresarial e, principalmente pelo legislador, analisar, entender que esta nova forma de prestação laboral “ Tele trabalho” não significa um desprestigio ao já conhecido meio de prestação de serviço.

Esta nova modalidade de trabalho é altamente positiva, tanto para o profissionais altamente qualificados quantos para de pouca qualificação, atingindo um maior número empregados diretamente. O teletrabalho também é, bastante atraente para as empresas que, na busca competitividade e redução de despesas, haja vista, que gasta-se pouco com a manutenção dos tele trabalhadores, seja com estrutura física, transporte, alimentação, sem contar com a qualidade de vida, uma vez que não será necessário deslocar-se para o desempenho de suas atividades laborais.

Diante deste contexto, nota-se

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