Processo Civil
Competência
É a medida do poder jurisdicional atribuída a cada órgão judicial.
Natureza Juridica A competência tem um pressuposto processual de validade não de existência , tem que direcionar sua ação para alguma jurisdição para ser julgada se for para a jurisdição errada ela será invalida.
Critérios de fixação de Competência
Se subdivide e, critério Horizontal e Hierarquico.
Critério Funcional:
Quando a lei estabelece que cada juiz o tribunal tem que fazer.
Art 102 , I , art, 103, II , III , art. 105 , I todos da CF, (Competência Horizontal). Art, 102 , II , III ( Competencia Hierárquica).
Justiça Especializada: Julgam em áreas especificas.
Ex: Justiça do Trab, Justiça Eleitoral, Justiça Militar...
Onde se Busca competência funcional?
Na CF, Na Constituições Estaduais e os regimentos internos dos tribunais.
Competência Funcional é absoluta não pode modificar pela minha vontade ( vontade das partes).
Competência em razão da matéria.
Critério: é o assunto depende da organização dos Estados.
Dependendo da demanda dobre o assunto. Ex: RJ , vara de família e da vara de órfãos e sucessões.
Sabe-se através do código, e da organização , toda competência do mérito e divisão judiciária do RJ. ( Cível, Criminal, Familia...) Na área Federal, também tem a mesma divisão todos especializados por razão da matéria competente, e absoluta não pode ser alterada.
Critério de Fixação de Competência
Valor da Causa
Ex: 40 salários mínimos Jec, de 60 salarios mínimos juizados Federais, caso contrário , os municípios ultiliza o salário de no mínimo 60 salarios nos juizados fazendários.
Porém nesse caso, o critério é relativo , podendo ser alterados pelas partes.
Ex: tem direito de receber 100 salarios mínimos , da união , e a parte renuncia 20 mil, para entrar no Jec, sart. 282 , V, CF
Valor da causa, (Lei do Juizado , 9099/95, art 275 , I,