processo civil
CRESCÊNCIA DA SILVA CARNEIRO, brasileira, viúva, do lar, RG nº 561.232 SSP/RO e CPF nº 854.521.658-85, residente e domiciliada na Rua Pitanga, nº 6541, Bairro Castanheira, nesta Cidade, por seu advogado, que esta subscreve, mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face da B. H. SEGURADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 254.685.621/0001-08, situada na Rua Pinheiro Machado, nº 5894, Bairro São Cristóvão, nesta Cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A requerente mantinha sociedade conjugal com o Sr. Geraldo da Cruz Carneiro, porém teve por fim esta sociedade devido o falecimento deste no fim do ano de 2013, conforme fotocópia da certidão de casamento e óbito anexas.
A autora informa que, até a data do falecimento, seu marido trabalhava na empresa “Panificadora Pão Gostoso”, e que esta mantém contrato com a requerida para fornecer seguro de vida para todos os funcionários, sendo o valor da apólice, individual, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme fotocópia do contrato inclusa.
É necessário entender que o prazo para o beneficiário do seguro, tem para pleitear o recebimento de indenização, inicia a partir da data do sinistro, no caso a morte do Sr. GERALDO DA CRUZ CARNEIRO. E dentro desse prazo, a Requerente tentou buscar o cumprimento da obrigação da Requerida, concernente ao pagamento da indenização.
Contudo, houve negativa da Requerida quanto ao cumprimento de sua obrigação, quanto ao pagamento da indenização do seguro contratado. E sendo assim, contata-se que o direito da Requerente ao recebimento da indenização do seguro foi violado.
A autora é beneficiária legitima da apólice de seguro, tendo providenciado e apresentado os documentos necessários para a liberação do pagamento a requerida.
DO DIREITO