processo civil
1. Como se classifica a competência? Quais os critérios relativos a cada classificação?
Competência nada mais é do que a fixação das atribuições de cada um dos órgãos jurisdicionais, isto é, a demarcação dos limites dentro dos quais podem eles exercer a jurisdição – (RELATIVA/ABSOLUTA). Neste sentido, “juiz competente” é aquele que, segundo limites fixados pela Lei, tem o poder para decidir certo e determinado litígio (art. 86, CPC).
COMPETENCIA RELATIVA – Valor (valor da causa) e Territorialidade (comarca)
COMPETENCIA ABSOLUTA - Classifica-se em Material (É o objeto litigioso, o objeto que estar sendo discutido) e Hierarquia (Gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia move-se a causa no tribunal)
2. Como se computa o prazo para apresentar defesa?
Art. 241 - Começa a correr o prazo quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
3. Quais são os requisitos para a reconvenção?
É necessário que sejam preenchidos todos os pressupostos processuais exigidos por lei, bem como as condições da ação. A reconvenção deve ser conexa com a ação principal (pedido ou causa de pedir), ou com o fundamento de defesa que foi utilizado pelo réu. Nesse sentido dispõe o art. 315 do CPC.
- Conexão
- Competência
- Legítimidade
- E o mesmo procedimento.
Casos que nao podem haver reconvenção – Ação de alimentos (para nao intimidar quem esta pedindo o alimento) e nas açōes possessórias (porque tem caráter duplíce).
4. Como se estrutura a contestação?
Primeiro a defesa processual que são as Preliminares ; e depois a defesa de mérito.
5. Quando pode ocorrer a desistência do processo?
Deve ser alegada na preliminar da contestação.
6. Quando pode ocorrer a alteração do pedido e da causa de pedir?
Desistência (processo) – livre até a citação do réu ou com o consentimento do réu após a citação.
Alteração (causa de pedir e pedido) – livre até a citação do