contrato locação
LOCADOR:, residente e domiciliado na cidade de -SP;
LOCATÁRIO:
FIADOR:,
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação comercial de prazo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto o imóvel de propriedade do LOCADOR, um prédio comercial, situado defronte a Rua Manoel Castilho, n.087, Jardim Santa Fé, nesta cidade de Presidente Prudente- São Paulo.
CLÁUSULA 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, vedando-se ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR em reprimir a infração, assentimento a mesma.
CLÁUSULA 3ª. O imóvel objeto deste contrato foi entregue com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em condições plenas de uso, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA 4ª. Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil e necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto no parágrafo único abaixo, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas.
Parágrafo único. No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, EXPRESSA E DEVIDAMENTE autorizada pelo LOCADOR, pode a LOCATÁRIO, por ocasião da entrega das chaves, restituindo a posse imediata do imóvel locado em seu estado primitivo, não podendo exigir do LOCADOR qualquer indenização.
CLÁUSULA 5ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR realizar vistorias no imóvel, a fim de que este último possa averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos.
CLÁUSULA 6a. O LOCADOR poderá alienar o imóvel a qualquer momento, mesmo durante a vigência do