processo civil
, menor impúbere, representada por sua genitora, , brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG PF n, residente e domiciliada à Rua nesta cidade de Campinas/SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, propor com fundamento na Lei 5.478/68, a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de J, brasileiro, solteiro, fotocopiador, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado à Bairro São Judas na cidade de Sumaré/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, para a final requerer:
Pelo que depreende da inclusa certidão de nascimento, em anexo, a menor Requerente é filha do Requerido.
Requerente e Requerido separaram-se a cerca de 30 dias, pois viviam em união estável, e desde então, o sustento da menor está a cargo somente da Requerente.
DO DIREITO
Segundo o do Código Civil, é direito de um parente exigir dos demais os alimentos que necessitem para viver.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Na presente hipótese, comprovados se encontram o parentesco (descendente de 1º grau) e a existência do binômio: necessidade e possibilidade, vez que a menor precisa da importância alimentar e o requerido tem plenas condições de fornecê-los.
A lei civil no artigo 1.566, III e IV do Código Civil, diz que compete a ambos os cônjuges os deveres de mútua assistência, educação e manutenção dos filhos.
São deveres de ambos os cônjuges:
I-
II-
III- mútua assistência.
IV- Sustento, guarda e educação dos filhos.
Além do que a Constituição Federal menciona no seu artigo 229:
“Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
DO PEDIDO