processo civil
DULCENIR DO PATROCINIO, brasileiro, natural deste Estado, viúvo, nascido em 01-04-1950, filho de_________________________, RG nº 81.410.271-1, DETRAN/RJ, CIC nº 378.960.247-72, residente na rua coronel Cabrita, nº 06, apto N.º 101, São Cristóvão, Rio de Janeiro, CEP: 20.920-400, através da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, propõe com fundamento na Lei nº 9.099/95 e na Lei no. 8.078/90:
AÇÃO DE INDENIZATÓRIA
em face de ELETROLUX DO BRASIL S/A, localizada na Rua Ministro Gabriel Passos, 360
Guabirotuba - Curitiba – PR, CEP 81520-900, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
O autor, em 16 de setembro de 2008, adquiriu um eletrodoméstico descrito e caracterizado como sendo um liquidificador, marca Eletrolux, modelo Liquid Eletrolux cuis cryst ASB26, 127 v, junto a empresa Casa & Vídeo, localizada nas dependências do NorteShoping, localizado na Avenida Dom Helder Câmara, nº 5474, loja 1501, Del Castilho, Rio de Janeiro, pelo preço certo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme fotocópia dos documentos em anexo).
O eletrodoméstico em questão ficou guardado, sem qualquer uso, na residência do autor até o dia 29 janeiro de 2009, quando, desde o primeiro momento de uso, foi verificado pelo autor que o liquidificador não triturava plenamente os alimentos, tornando-se inservível para alguns procedimentos.
A parte autora resolveu levar o produto no mesmo dia 29 de janeiro de 2009, na Assistência Técnica autorizada CARVÃO RIO PEÇAS LTDA, localizada na Rua São Cristóvão, nº 587-A, São Cristóvão, Rio de Janeiro, ficando o bem para avaliação do defeito até 26-03-2009, onde entregaram o liquidificador afirmando que o conserto havia sido realizado.
Ao chegar à sua residência, eis que a parte autora ao testar o eletrodoméstico constatou que o bem ainda apresentava defeito, sendo certo que o próprio funcionário da autorizada lhe