Processo Civil

7762 palavras 32 páginas
PROCESSO CIVIL

1 – AÇÃO: é o direito subjetivo público de se deduzir uma pretensão em juízo.
a) Ação vista como:
Um DIREITO  direito de ação é previsto na CF art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição). Só será exercido quando o autor preencher requisitos.
CONDIÇÕES DA AÇÃO:
1 – possibilidade jurídica do pedido
2 – legitimidade das partes
3 – interesse de agir 1 – Possibilidade jurídica do pedido: o pedido será juridicamente possível quando aquilo que se busca no judiciário esteja previsto em lei ou não seja vedado por ela. Pedidos juridicamente impossíveis: a) cobrança de dívida de jogo; b) usucapião de bem público; c) herança de pessoa viva; d) casamento de pessoas do mesmo sexo. 2 – Legitimidade das partes: Parte é o que está dentro do processo. 3º está fora do processo. Legitimidade de parte é a coincidência das pessoas que figuraram o direito material com aquelas que estão no processo. Todo aquele que não está no direito material, mas busca o direito processual (judiciário), é parte ilegítima (Legitimação Extraordinária ou Substituição Processual). Legitimação ordinária é quando a parte participa no direito material. Contudo a lei autoriza que determinadas pessoas possam buscar o judiciário mesmo não tendo participado do direito material, ex. Sindicado, MP. 3 – Interesse de agir: é visualizado pela necessidade (VENCIMENTO - precisa do judiciário? – venceu a dívida?) e pela adequação (MEIO ADEQUADO (ação adequada) - é a segunda acepção do interesse).
Jurisdição é o poder de Estado para dirimir conflitos, mas a jurisdição é inerte, para isso necessita de ingressar com uma ação.
b) Ação vista como:
Um PROCEDIMENTO: elementos: partes (autor e réu); causa de pedir (motivo pelo qual me socorro do judiciário); pedido.
A causa de pedir é divida em: a) Remota: são os fatos. É o vínculo que une ator e réu; b) Próxima: são os fundamentos jurídicos. É o vício.
O pedido é divido em: a) Imediato: uma sentença;

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