Processo civil
Feita a citação, o réu deverá consentir com a modificação do pedido, não se aplicando essa regar após o saneamento do processo.
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei
Considerando a suspensão do procedimento, é possível afirmar que nenhum ato será praticado durante a paralisação do procedimento? Explique sua resposta.
Em regra, durante a suspensão, não se pratica atos processuais, poderá o juiz, toda via, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar danos irreparáveis.
É possível afirmar que algumas hipóteses de suspensão do procedimento podem se converter em hipóteses de extinção? Explique sua resposta.
Sim. O artigo art. 267 diz o seguinte : Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
Considerando as hipóteses de extinção do procedimento sem resolução do mérito é possível afirmar que em todas está autorizada a repropositura da ação? Explique sua resposta.
Não. O artigo 267 do CPC elenca as situações em que não é possível intentar nova ação.
As reproposituras vedadas são pelos seguintes motivos: quando o juiz indeferir a petição inicial; quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; Vll - pela convenção de arbitragem; Vlll - quando o autor desistir da ação; IX - quando a ação for