procedimentos cautelares
Processo cautelar: idéia de um instrumento para que os atos processuais aconteçam.
Ação cautelar: direito subjetivo que a parte tem de quando se sentir lesada de levar essa pretensão ao pode judiciário.
Medida cautelar: provimento que será proferido no processo cautelar.
2) Quais as principais diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipada?
Tutela cautelar: tem índole conservativa, Requisitos: funus boni iuris e poricum in mora, Ex officio (de oficio), Pleiteada em ação própria
Tutela antecipada: Índole satisfativa, Requisitos: 273 CPC – verossimilhança, prova inequívoca, fundo receio de dano, Requerimento da parte, No bojo da ação é pleiteado a tutela antecipada.
3) De acordo com o STJ o que deve o juiz de direito fazer quando o autor da ação cautelar preparatória constritiva obtém a efetivação da medida cautelar e não ajuíza a a ação principal no prazo de 30 dias?
O processo cautelar será extinto sem resolução de mérito de acordo com a súmula 482 STF.
4) O prazo do art. 806 do CPC é aplicado para todas as ações cautelares preparatórias? Explique.
Não. Para que isso ocorra a efetivação da medida cautelar deve ocasionar uma interferência na esfera jurídica da parte ré.
5) Cite e explique quatro características relevantes do processo cautelar.
Instrumentalidade: todo processo é um instrumento onde são desenvolvidos atos processuais. Instrumento para se obter um direito. O processo cautelar é um instrumento que serve para garantir outro instrumento.
Autonomia: o processo cautelar tem um procedimento peculiar. Ex: o prazo de defesa do processo cautelar é de 5 dias. Os atos processuais têm algumas diferenças.
A ação cautelar tem um número de processo próprio, isso vai fazer com que a ação cautelar tramite normalmente e tenha uma decisão ao final.
Art. 810 do CPC. Não é porque se perde a ação de cautelar que se perderá a ação cautelar e não