Parcerias Público Privadas
CURSO DE DIREITO
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
GOIÂNIA
Junho/2014
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Primeiramente, as Parcerias Público-Privadas são contratos administrativos firmados entre a Administração Pública e o empresariado e que tem por finalidade a concessão da implantação e consecução de serviços públicos, que poderão ser antecedidas pela execução de obras ou o fornecimento de bens, através de investimentos compulsoriamente de natureza privada, o compartilhamento dos riscos do empreendimento e a obrigatoriedade de uma contraprestação por parte do Ente Estatal ao contratado, o que faz dessa convenção, nas palavras da professora Fernanda Marinela (2010), uma espécie especial de concessão de serviço público, estando regulada, no âmbito federal, pela lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Leciona Diógenes Gasparini que “As parcerias público-privadas nasceram na Inglaterra há quase três décadas. Nesse país foram analisados, segundo os jornais de fins de 2003 e inicio de 2004, mais de 600 projetos, estando 450 em operação, envolvendo 55 bilhões de libras. Portugal, Holanda, Chile e México, entre outros, são países que vivenciam, com bons resultados, essa experiência que começa entre nós sem que tenhamos vivido algo igual. (GASPARINI, 2007)
Para Diogenes Gasparini (2010, p. 464-465):
“Num sentido amplo, parceria público-privada é todo o ajuste que a Administração Pública de qualquer nível celebra com um particular para viabilizar programas voltados ao desenvolvimento socioeconômico do país e ao bem-estar da sociedade, como são as concessões de serviços, as concessões de serviços precedidas de obras públicas, os convênios e os consórcios públicos. Em sentido estrito, ou seja, com base na Lei Federal das PPPs, pode-se afirmar que é um contrato administrativo de concessão por prazo certo e compatível com o retorno do investimento privado,