Procedimentos cautelares
Procedimentos Cautelares - Sintese
|1. Quais são os diferentes tipos de medidas? |
|Integram a categoria referida os chamados procedimentos cautelares, ou seja, os meios processuais «necessários para |
|acautelar o efeito útil da acção» − art. 2.º, n.º 2, do Código de Processo Civil português. Tais procedimentos |
|correspondem a conjuntos de actos praticados perante e por um tribunal com vista a garantir que a decisão a proferir |
|em determinada acção se possa concretizar mantendo a sua eficácia e assumindo, em consequência, integral utilidade |
|prática para quem a tenha instaurado e obtido ganho de causa. |
|Estes meios de tutela prévia são despoletados pela mera aparência de existência do direito invocado ou a invocar em |
|juízo e pela antevisão do perigo de lesão desse direito. Assentam numa demonstração sumária e em juízos de |
|probabilidade ou verosimilhança. Visam prevenir lesões irreparáveis através do afastamento do risco emergente da |
|demora da decisão final, isto é, da alteração de circunstâncias essenciais potencialmente decorrente desse |
|desfasamento temporal. |
|Estas medidas podem assumir finalidades conservatórias ou antecipatórias, o que significa que poderão ter como |
|objectivo manter inalterada uma determinada situação, para que a sentença da acção principal não surja deslocada da |
|realidade e desprovida da possibilidade de ser executada (como ocorre, por exemplo, quando se pretenda evitar a |
|dissipação ou o extravio de bens sobre os quais possa vir a recair uma execução futura), ou antecipar a decisão do |
|litígio enquanto não se obtém a sentença definitiva (como acontece quando se atribua uma